Art. 35-A
Custeio da Seguridade Social · Título VI
Capítulo X · Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
Texto oficial
Art. 35-A. Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026