Art. 51
Custeio da Seguridade Social · Título VII
Texto oficial
Art. 51. O crédito relativo a contribuições, cotas e respectivos adicionais ou acréscimos de qualquer natureza arrecadados pelos órgãos competentes, bem como a atualização monetária e os juros de mora, estão sujeitos, nos processos de falência, concordata ou concurso de credores, às disposições atinentes aos créditos da União, aos quais são equiparados.
Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS reivindicará os valores descontados pela empresa de seus empregados e ainda não recolhidos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026