Art. 8º

Custeio da Seguridade Social · Título V

Texto oficial
Art. 8º As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 (três) representantes, sendo 1 (um) da área da saúde, 1 (um) da área da previdência social e 1 (um) da área de assistência social.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026