Art. 85-A
Custeio da Seguridade Social · Título VIII
Capítulo II · Das Demais Disposições
Texto oficial
Art. 85-A. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026