Art. 331

Aplicação ilegal de verba ou dinheiro

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII

Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional

Texto oficial
Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, até seis meses.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026