Art. 331
Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título VII
Capítulo VI · Dos Crimes Contra o Dever Funcional
Texto oficial
Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, até seis meses.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026