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Código Penal Militar · Parte Especial · Livro II · Título I

Do Favorecimento ao Inimigo

Capítulo I · Da Traição

Art. 355TraiçãoArt. 356Favor ao inimigoArt. 357Tentativa contra a soberania do BrasilArt. 358Coação a comandanteArt. 359Informação ou auxílio ao inimigoArt. 360Aliciação de militarArt. 361Ato prejudicial à eficiência da tropa

Capítulo II · Da Traição Imprópria

Art. 362Traição imprópria

Capítulo III · Da Cobardia

Art. 363CobardiaArt. 364Cobardia qualificadaArt. 365Fuga em presença do inimigo

Capítulo IV · Da Espionagem

Art. 366EspionagemArt. 367Penetração de estrangeiro

Capítulo V · Do Motim e da Revolta

Art. 368Motim, revolta ou conspiraçãoArt. 369Omissão de lealdade militar

Capítulo VI · Do Incitamento

Art. 370IncitamentoArt. 371Incitamento em presença do inimigo

Capítulo VII · Da Inobservância do Dever Militar

Art. 372Rendição ou capitulaçãoArt. 373Omissão de vigilânciaArt. 374Descumprimento do dever militarArt. 375Falta de cumprimento de ordemArt. 376Entrega ou abandono culposoArt. 377Captura ou sacrifício culposoArt. 378Separação reprovávelArt. 379Abandono de comboioArt. 380Separação culposa de comandoArt. 381Tolerância culposaArt. 382Entendimento com o inimigo

Capítulo VIII · Do Dano

Art. 383Dano especialArt. 384Dano em bens de interêsse militarArt. 385Envenenamento, corrupção ou epidemia

Capítulo IX · Dos Crimes Contra a Incolumidade

Art. 386PÚBLICA · Crimes de perigo comum

Capítulo X · Da Insubordinação e da Violência

Art. 387Recusa de obediência ou oposiçãoArt. 388Coação contra oficial general ou comandanteArt. 389Violência contra superior ou militar de serviço

Capítulo XI · Do Abandono de Pôsto

Art. 390Abandono de posto

Capítulo XII · Da Deserção e da Falta de Apresentação

Art. 391DeserçãoArt. 392Deserção em presença do inimigoArt. 393Falta de apresentação

Capítulo XIII · Da Libertação, da Evasão

Art. 394E DO AMOTINAMENTO · DE PRISIONEIROS · Libertação de prisioneiroArt. 395Evasão de prisioneiroArt. 396Amotinamento de prisioneiros

Capítulo XIV · Do Favorecimento Culposo ao Inimigo

Art. 397Favorecimento culposo