Art. 103
Prorrogação de competência
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título IX
Capítulo VIII · Da Conexão Ou Continência
Texto oficial
Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026