Art. 129

Precedência da argüição de suspeição

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII

Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento

Texto oficial
Art. 129. A argüição de suspeição ou impedimento precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026