Art. 136
Suspeição declarada do procurador-geral
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XII
Capítulo I · Das Exceções em Geral · Seção I · Da exceção de suspeição ou impedimento
Texto oficial
Art. 136. Se o procurador-geral se der por suspeito ou impedido, delegará a sua função, no processo, ao seu substituto legal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026