Art. 24

Arquivamento de inquérito. Proibição

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título III

Capítulo Único · Do Inquérito Policial Militar

Texto oficial
Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026