Art. 271

Suspensão

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título XIII

Capítulo VI · Da Liberdade Provisória

Texto oficial
Art. 271. A superveniência de qualquer dos motivos referidos no art. 255 poderá determinar a suspensão da liberdade provisória, por despacho da autoridade que a concedeu, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026