Art. 43
Escrivão
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo I · Do Juiz e Seus Auxiliares · Seção II · Dos auxiliares do juiz
Texto oficial
Art. 43. O escrivão providenciará para que estejam em ordem e em dia as peças e termos dos processos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026