Art. 533
Sentença condenatória. Efeito suspensivo
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo III · Da Apelação
Texto oficial
Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026