Art. 533

Sentença condenatória. Efeito suspensivo

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo III · Da Apelação

Texto oficial
Art. 533. A apelação da sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto nos arts. 272, 527 e 606.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026