Art. 541
Infringentes e de nulidade
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IV · Dos Embargos
Texto oficial
Art. 541. Os embargos de nulidade ou infringentes do julgado serão oferecidos juntamente com a petição, quando articulados, podendo ser acompanhados de documentos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026