Art. 548
Marcha do julgamento
Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II
Capítulo IV · Dos Embargos
Texto oficial
Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026