Art. 548

Marcha do julgamento

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IV · Dos Embargos

Texto oficial
Art. 548. O julgamento dos embargos obedecerá ao rito da apelação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026