Art. 552

Não exigência de prazo

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 552. A revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.
Reiteração do pedido. Condições
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se baseado em novas provas ou novo fundamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026