Art. 554

Competência

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 554. A revisão será processada e julgada pelo Superior Tribunal Militar, nos processos findos na Justiça Militar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026