Art. 558

Efeitos do julgamento

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo V · Da Revisão

Texto oficial
Art. 558. Julgando procedente a revisão, poderá o Tribunal absolver o réu, alterar a classificação do crime, modificar a pena ou anular o processo.
Proibição de agravamento da pena
Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá ser agravada a pena imposta pela sentença revista.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026