Art. 577

Subida do recurso

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 577. Apresentadas as razões do recorrente, e findo o prazo para as do recorrido, os autos serão remetidos, dentro do prazo de quinze dias, à Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026