Art. 581

Requerimento das peças do agravo

Código de Processo Penal Militar · Livro III · Título II

Capítulo IX · Do Recurso Extraordinário

Texto oficial
Art. 581. As peças do agravo, que o recorrente indicará, serão requeridas ao diretor-geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar, nas quarenta e oito horas seguintes à decisão que denegar o recurso extraordinário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026