Art. 6º
Aplicação à Justiça Militar Estadual
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título I
Capítulo Único · Da Lei de Processo Penal Militar e da Sua Aplicação
Texto oficial
Art. 6º Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026