Art. 644

Caso de remessa ao ministro da Justiça

Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título III

Capítulo I · Do Indulto, da Comutação da Pena e da Anistia

Texto oficial
Art. 644. A petição será remetida ao ministro da Justiça, por intermédio do Conselho Penitenciário, se o condenado estiver cumprindo pena em penitenciária civil.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026