Art. 67

Cassação de assistência

Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI

Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente

Texto oficial
Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026