Art. 67
Cassação de assistência
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção II · Do assistente
Texto oficial
Art. 67. O juiz poderá cassar a admissão do assistente, desde que este tumultue o processo ou infrinja a disciplina judiciária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026