Art. 70
Identificação do acusado
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção III · Do acusado, seus defensores e curadores
Texto oficial
Art. 70. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará o processo, quando certa sua identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo ou da execução da sentença, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026