Art. 75
Direitos e deveres do advogado
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VI
Capítulo II · Das Partes · Seção III · Do acusado, seus defensores e curadores
Texto oficial
Art. 75. No exercício da sua função no processo, o advogado terá os direitos que lhe são assegurados e os deveres que lhe são impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo disposição em contrário, expressamente prevista neste Código.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026