Art. 83
Foro militar em tempo de guerra
Código de Processo Penal Militar · Livro I · Título VIII
Capítulo Único · Do Foro Militar
Texto oficial
Art. 83. O foro militar, em tempo de guerra, poderá, por lei especial, abranger outros casos, além dos previstos no artigo anterior e seu parágrafo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026