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Código de Processo Penal Militar · Livro IV · Título IV
Título IV
Capítulo Único · Da Execução das Medidas de Segurança
Art. 659
Aplicação das medidas de segurança durante a execução da pena
Art. 660
Imposição da medida ao agente isento de pena, ou perigoso
Art. 661
Aplicação pelo juiz
Art. 662
Diligências
Art. 663
Tempo da internação
Art. 664
Internação de indivíduos em estabelecimentos adequados
Art. 665
Novo exame mental
Art. 666
Regime dos internados
Art. 667
Exílio local
Art. 668
Proibição de freqüentar determinados lugares
Art. 669
Fechamento de estabelecimentos e interdição de associações
Art. 670
Transgressão das medidas de segurança
Art. 671
Cessação da periculosidade. Verificação
Art. 672
Revogação da licença para direção de veículo
Art. 673
Confisco
Art. 674
Restrições quanto aos militares
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