Art. 17
Desapropriação · Artigos
Texto oficial
Art. 17. Quando a ação não for proposta no foro do domicílio ou da residência do réu, a citação far-se-á por precatória, se o mesmo estiver em lugar certo, fora do território da jurisdição do juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026