Art. 41

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 41. As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos alem dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026