Art. 8º

Desapropriação · Artigos

Texto oficial
Art. 8º. O Poder Legislativo poderá,tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026