Art. 32
Falta de habilitação para dirigir veículo
Contravenções Penais · Parte Especial · Capítulo III
Texto oficial
Art. 32. Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em águas públicas:
Pena - multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026