Art. 16
Previdência Complementar Pública · Capítulo III
Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Texto oficial
Art. 16. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.
Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026