Art. 18

Previdência Complementar Pública · Capítulo III

Seção II · Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal

Texto oficialTexto original da lei
Art. 18. Aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal os mesmos requisitos previstos nos incisos I a III do art. 20 desta Lei Complementar.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026