Art. 9º

Previdência Complementar Pública · Capítulo III

Seção I · Da Estrutura Organizacional

Texto oficialTexto original da lei
Art. 9º A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

Texto da publicação original. Não encontramos alteração por lei posterior na base do Senado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026