Art. 30
Previdência Complementar · Capítulo II
Seção III · Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas
Texto oficial
Art. 30. É facultativa a utilização de corretores na venda dos planos de benefícios das entidades abertas.
Parágrafo único. Aos corretores de planos de benefícios aplicam-se a legislação e a regulamentação da profissão de corretor de seguros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026