Art. 11

Competência Ambiental · Capítulo III

Texto oficial
Art. 11. A lei poderá estabelecer regras próprias para atribuições relativas à autorização de manejo e supressão de vegetação, considerada a sua caracterização como vegetação primária ou secundária em diferentes estágios de regeneração, assim como a existência de espécies da flora ou da fauna ameaçadas de extinção.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026