Art. 43

Trabalho Doméstico · Capítulo V

Texto oficial
Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026