Art. 8º
Trabalho Doméstico · Capítulo I
Texto oficial
Art. 8º Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4º, não será exigido aviso prévio.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Trabalho Doméstico · Capítulo I
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