Art. 10
Lei Orgânica da Magistratura · Título I
Capítulo I · Dos Órgãos do Poder Judiciário
Texto oficial
Art. 10. Os juízes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como os respectivos substitutos, escolhidos na mesma ocasião e por igual processo, salvo motivo justificado, servirão, obrigatoriamente, por 2 (dois) anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026