Art. 113

Lei Orgânica da Magistratura · Título VIII

Capítulo IV · Da Justiça de Paz

Texto oficial
Art. 113. A impugnação à regularidade do processo de habilitação matrimonial e a contestação a impedimento oposto serão decididas pelo juiz de direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026