Art. 133
Lei Orgânica da Magistratura · Título X
Texto oficial
Art. 133. O presidente do Supremo Tribunal Federal adotará as providências necessárias à instalação do Conselho Nacional da Magistratura no prazo de 30 (trinta) dias, contado da entrada em vigor desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026