Art. 3º

Lei Orgânica da Magistratura · Título I

Capítulo I · Dos Órgãos do Poder Judiciário

Texto oficial
Art. 3º O Conselho Nacional da Magistratura, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 7 (sete) ministros do Supremo Tribunal Federal, por este escolhidos, mediante votação nominal para um período de 2 (dois) anos, inadmitida a recusa do encargo.
§ 1º A eleição far-se-á juntamente com a do presidente e vice presidente do Supremo Tribunal Federal, os quais passam a integrar, automaticamente, o Conselho, nele exercendo as funções de presidente e vice-presidente, respectivamente.
§ 2º Os ministros não eleitos poderão ser convocados pelo presidente, observada a ordem decrescente de antigüidade, para substituir os membros do Conselho, nos casos de impedimento ou afastamento temporário.
§ 3º Junto ao Conselho funcionará o Procurador-Geral da República.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026