Art. 30
Lei Orgânica da Magistratura · Título II
Capítulo I · Das Garantias da Magistratura · Seção II · Da Inamovibilidade
Texto oficial
Art. 30. O juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026