Art. 79

Lei Orgânica da Magistratura · Título V

Capítulo I · Do Ingresso

Texto oficial
Art. 79. O juiz, no ato da posse, deverá apresentar a declaração pública de seus bens, e prestará o compromisso de desempenhar com retidão as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026