Art. 94

Lei Orgânica da Magistratura · Título VII

Capítulo Único

Texto oficial
Art. 94. Aos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho aplica-se o disposto no art. 102 e seu parágrafo único.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026