Art. 115

Ministério Público da União · Título II

Capítulo II · Do Ministério Público do Trabalho · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração

Texto oficial
Art. 115. A estrutura básica das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026