Art. 133
Ministério Público da União · Título II
Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção V · Da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar
Texto oficial
Art. 133. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar será organizada por ato normativo e o Regimento Interno, que disporá sobre seu funcionamento, será elaborado e aprovado pelo Conselho Superior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026