Art. 148

Ministério Público da União · Título II

Capítulo III · Do Ministério Público Militar · Seção X · Das Unidades de Lotação e de Administração

Texto oficial
Art. 148. A estrutura das unidades de lotação e de administração será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026