Art. 167

Ministério Público da União · Título II

Capítulo IV · Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios · Seção V · Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Texto oficial
Art. 167. As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026