Art. 191

Ministério Público da União · Título III

Capítulo I · Da Carreira · Seção II · Do Concurso

Texto oficial
Art. 191. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso, que tenham completado sessenta e cinco anos ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo, em exame de higidez física e mental.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026